No momento, você está visualizando Reserva de Emergência para pessoa Física e Jurídica

Reserva de Emergência para pessoa Física e Jurídica

Depois de ter visto grande parte da população passar por apuros financeiros durante a pandemia, muito se ouviu falar sobre a reserva de emergência. Ter um valor guardado para situações emergenciais é fundamental para garantir a sobrevivência em períodos difíceis, ou passar por alguma situação esporádica que venha a acontecer.

Como o próprio nome diz, a reserva de emergência serve para emergências. Sabemos que imprevistos sempre acontecem, tudo é uma questão de quando. Ter um valor reservado para lidar com esse tipo de imprevisto, auxilia as pessoas a não sentir tanto impacto quando algo ruim ou uma emergência acontece.

Além disso, quando falamos sobre organizar a vida financeira, montar a reserva é o primeiro passo. No post de hoje vamos falar sobre esse assunto e mostrar o que é e onde se deve investir o dinheiro. Portanto, aprender como fazer e onde deixar o dinheiro aplicado, continue lendo.

O que é a reserva de emergência?

A reserva de emergência deve ser o montante equivalente a seis meses do custo de vida pessoal ou da família. Sendo assim, a quantia deve levar em consideração os custos totais envolvendo aluguel, mercado, água, energia, e demais despesas que possam ser contabilizados mensalmente.

A necessidade de manter essa quantia investida, tem o intuito de tranquilizar tanto a pessoa física quanto jurídica em casos de possíveis emergências. Além disso, existem algumas situações que causariam estresse, como algum acidente com o carro, um vazamento em casa, ou outra situação que exigiria um gasto financeiro não programado.

Quando se tem uma reserva de emergência montada, ela serve para lidar com esse tipo de situação. Ou um eventual período de desemprego durante determinado período. O mesmo serve para quem é pessoa jurídica.

O ideal é ter uma reserva montada para a pessoa física e para a pessoa jurídica. Isso porque as empresas também possuem gastos mensais e estão suscetíveis a um possível cancelamento de um cliente, ou emergências mais complicadas.

Além disso, o montante deve ser aplicado em um tipo de investimento que tenha rendimento, mas que possa ser resgatado a qualquer momento. Ou seja, alguma aplicação de liquidez imediata. O investimento deve ser feito para que o dinheiro não perca poder de compra com o tempo, devido a inflação.

Como calcular o valor da reserva de emergência

Quem vai começar a montar a reserva de emergência sendo pessoa física, precisa elencar os gastos essenciais que corroboram o custo de vida. Portanto, faça um orçamento pessoal e organiza os principais gastos que são necessários para viver. Todos os gastos fixos precisam estar inclusos ao realizar esse orçamento.

Vamos supor que o seu custo de vida mensal seja de R$ 4 mil. Nesse caso você vai multiplicar 4 x 6 e o montante da reserva de emergência seria de R$ 24 mil. O mesmo é calculado para quem é pessoa jurídica.

Contudo, para a pessoa jurídica, o montante deve ser calculado para um período maior, ou o dobro. Ou seja, 12 meses. Sendo assim, se o custo da empresa é de R$ 8 mil, por exemplo, o valor da reserva de emergência para um ano, seria de R$ 96 mil.

É dessa forma que o valor da reserva é calculado, entretanto, com o exemplo vivido nos últimos anos com a pandemia, muita gente prefere pensar em um prazo ainda maior para calcular o montante. Tendo a reserva de emergência pessoal calculada para 1 ano, e a reserva para pessoa jurídica de pelo menos 3 anos.

Claro que tudo isso é uma precaução para possíveis momentos difíceis como o que foi vivido durante a pandemia. Além disso, esse dinheiro fica aplicado rendendo, o que significa que na renda fixa, o rendimento é de juros sobre juros o que acaba se tornando uma aplicação vantajosa também.

Onde investir a reserva de emergência?

Quando se inicia a carteira de investimentos a reserva de emergência é o primeiro item da lista que precisa ser iniciado. Depois de definir qual o valor que será guardado, é preciso decidir onde o dinheiro será aplicado. Lembrando que é preciso escolher opções que tenham liquidez imediata, já que nunca se sabe quando uma emergência pode acontecer.

Além disso, a aplicação precisa ser feita em algum ativo que permita o saque rápido e sem burocracia. Muita gente ainda acredita na poupança como local para deixar dinheiro investido, mas existem opções melhores e que rendem mais de forma segura.

Atualmente, as indicações mais seguras e mais vantajosas para aplicar esse montante, é no Tesouro Selic até o valor de R$ 10 mil, pois não há cobrança de imposto de renda, e em CDBs de liquidez imediata que estejam rendendo pelo menos 100% do CDI.

Essas duas opções permitem que o saque seja feito em D+1 ou D+0, portanto, a qualquer momento, e oferecem uma ótima rentabilidade. Com o dinheiro estando aplicado e garantindo uma boa rentabilidade, ele não perde valor de compra com relação a inflação. Sendo assim, essa é a melhor maneira de montar a reserva. Acompanhe abaixo uma explicação breve de cada um dos tipos de investimentos.

1.     Tesouro Selic

O Tesouro Selic faz parte das aplicações da renda fixa, sendo um título público emitido pelo Governo Federal. De uma forma simplificada é como se você emprestasse dinheiro para o governo, que vai aplicar esse dinheiro em infraestrutura, saúde, educação, etc.

Em troca, o governo paga juros como rentabilidade e nesse caso, levando em consideração a Taxa Selic, que hoje se encontra em torno de 13,75% ao ano. Essa é uma ótima opção montar a reserva de emergência por possui liquidez imediata. O que significa que você pode resgatar o dinheiro quando precisa, a qualquer momento.

Por ter uma rentabilidade diária, o dinheiro rende todo dia um pouquinho. Diferente da poupança que precisa de 30 dias para garantir a rentabilidade. O D+1 para o saque, indique o dinheiro estará disponível na conta em um dia útil. Além disso, vale ressaltar que o montante ideal para manter na Taxa Selic é de até R$ 10 mil, acima disso, há cobrança de imposto de renda.

2.     CDB de liquidez imediata

CDB significa Certificado de Depósitos Bancários, outra das opções mais vantajosas para aplicar a reserva de emergência. Esse tipo de aplicação envolve instituições bancárias, ou seja, é como se você emprestasse dinheiro para os bancos, que também vão te devolver o dinheiro pagando juros compostos.

Os títulos são emitidos pelos bancos e ficam disponíveis com uma taxa bem próxima do valor do CDI, que significa Certificado de Depósitos Interbancários. Por isso, a indicação é sempre encontrar opções de CDB que tenha liquidez imediata, para casos de emergências, e que a rentabilidade seja de no mínimo 100% do CDI. Diferente da Taxa Selic, é possível encontrar liquidez D+0, podendo realizar o saque no mesmo dia.

3.     Fundos de Renda Fixa

Outra opção de investimento para deixar a reserva de emergência, são os fundos de renda fixa. Essas carteiras são montadas por um gestor profissional que aloca os ativos e faz o acompanhamento diariamente. Nesse caso, o investimento é de no mínimo 80% do patrimônio.

O principal objetivo desse tipo de investimento é garantir um melhor rendimento. Além disso, como é composto apenas de investimentos na renda fixa, os retornos também ficam bem próximos do valor do CDI. Sendo assim, os fundos conseguem rendimentos mais atrativos.

Para a reserva de emergência, é sempre importante se atentar aos rendimentos que tenham prazo de D+1 para o resgate. Caso contrário não vai fazer muito sentido fazer uma aplicação para urgências. Outro ponto importante de se atentar é sobre as garantias FGC, que é o Fundo Garantidor de Crédito, caso algo dê errado.

Vale ressaltar também que os fundos de investimentos possuem taxa de administração. Portanto, você vai pagar uma porcentagem para que alguém faça as seleções dos ativos para você. Mas é uma opção válida para quem não entende de investimentos ou é iniciante.

4.     Fundos DI

Outra alternativa são os Fundos DI, que se trata de um Fundo de Investimento referenciado as Taxas DI. Esse tipo de fundo envolve ativos diversos da renda fixa, que possuem rentabilidade aliada a taxa do CDI.

Portanto, quem deseja montar uma reserva de emergência com rentabilidade próxima ao CDI, essa é uma ótima opção. Entretanto, os fundos DI também não contam com proteção do FGC, portanto, é preciso estar atento a essas regras.

5.     LCI e LCA

Essas opções também costumam ser cotadas para investir a reserva de emergência, principalmente por não haver cobrança de taxas ou tributos. Os investimentos em LCI ou LCA dizem parte a renda fixa dentro do setor privado.

Sendo Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) opções que também oferecem rentabilidade ligada ao CDI, sem a cobrança de qualquer tipo de tarifa ou Imposto de renda.

Onde não investir?

Depois de avaliar todas as opções que foram citadas, é possível dizer que não faz sentido aplicar o dinheiro da reserva de emergência em investimentos que não possam ser resgatados a qualquer momento. Ou seja, aplicações que não tenham liquidez imediata.

Isso porque nunca se sabe quando será preciso fazer o resgate. Como a maioria dessas opções conta com alta liquidez, isso significa que possuem rendimento diário. Ou seja, se você investe o dinheiro hoje e precisa fazer o saque daqui uma semana, você terá uma semana de rentabilidade.

Como o intuito da reserva é garantir que o dinheiro possa ser sacado de forma imediata e urgente em caso de um imprevisto, esse deve ser o ponto para encontrar as aplicações ideais. Portanto, na hora de começar a montar a reserva tanto de pessoa física quanto jurídica, encontra fundos ou opções que permitam o resgate imediato.

Outros tipos de aplicações com baixa liquidez, ou que tenham alto risco como ações, a fundos multimercados, não são ótimas opções para quem precisa do dinheiro para uma eventual emergência. A flutuação dos valores pode resultar em prejuízos, e não é isso que se quer para uma reserva.

Quando usar a reserva de emergência?

Embora o nome seja autoexplicativo, muita gente se questiona sobre o momento de usar o valor da reserva. Sendo assim, problemas de saúde, acidentes, eventuais danos causados a um bem como carro ou casa, entre outras situações que fujam ao controle podem-se pensar na reserva de emergência para cobrir os custos.

Contudo, a reserva não serve para descontrole financeiros como estourar o cartão de crédito, ou compras em excesso e uso de cheque especial. Essas atitudes não são consideradas reserva de emergência.

Claro que é preciso levar em consideração o tipo de dívida que envolva o pagamento de altas taxas de juros, como é o caso do cartão de crédito e do cheque especial. Mas isso não pode se tornar um hábito, e ao usar a reserva você fica suscetível a não estar preparado para as reais emergências.

Além disso, sempre que usar a reserva para algum eventual acontecimento, é preciso recompor os valores novamente, o quanto antes.

Os investimentos podem ser feitos em uma corretora de valores que pode ser aberto por qualquer pessoa que tenha CPF ou empresa com CNPJ. Portanto, é possível montar uma reserva para a pessoa física e para a pessoa jurídica separadamente.

Conclusão

Ao longo dos últimos anos em que enfrentamos a pandemia, foi possível ver o quão importante é ter uma reserva de emergência montada para situações como esta. Quem já tinha uma reserva montada, conseguiu passar pelo tempo em que tivemos que ficar parados, em casa, com maior tranquilidade.

E é justamente para isso, que a reserva deve ser criada. O mesmo acontece para empresas e pessoa jurídica. Essa reserva deve servir principalmente para que possamos enfrentar períodos de crise de forma saudável financeiramente e com mais segurança.

Estar preparado para momentos como esse é fundamental para se manter em funcionamento. Além disso, é o primeiro passo para começar a investir e assim, construir um patrimônio. Independente de qual seja o seu perfil de investidor, é fundamental começar pela reserva de emergência.

Reserva de Emergência para pessoa Física e Jurídica

Depois de ter visto grande parte da população passar por apuros financeiros durante a pandemia, muito se ouviu falar sobre a reserva de emergência. Ter um valor guardado para situações emergenciais é fundamental para garantir a sobrevivência em períodos difíceis, ou passar por alguma situação esporádica que venha a acontecer.

Como o próprio nome diz, a reserva de emergência serve para emergências. Sabemos que imprevistos sempre acontecem, tudo é uma questão de quando. Ter um valor reservado para lidar com esse tipo de imprevisto, auxilia as pessoas a não sentir tanto impacto quando algo ruim ou uma emergência acontece.

Além disso, quando falamos sobre organizar a vida financeira, montar a reserva é o primeiro passo. No post de hoje vamos falar sobre esse assunto e mostrar o que é e onde se deve investir o dinheiro. Portanto, aprender como fazer e onde deixar o dinheiro aplicado, continue lendo.

O que é a reserva de emergência?

A reserva de emergência deve ser o montante equivalente a seis meses do custo de vida pessoal ou da família. Sendo assim, a quantia deve levar em consideração os custos totais envolvendo aluguel, mercado, água, energia, e demais despesas que possam ser contabilizados mensalmente.

A necessidade de manter essa quantia investida, tem o intuito de tranquilizar tanto a pessoa física quanto jurídica em casos de possíveis emergências. Além disso, existem algumas situações que causariam estresse, como algum acidente com o carro, um vazamento em casa, ou outra situação que exigiria um gasto financeiro não programado.

Quando se tem uma reserva de emergência montada, ela serve para lidar com esse tipo de situação. Ou um eventual período de desemprego durante determinado período. O mesmo serve para quem é pessoa jurídica.

O ideal é ter uma reserva montada para a pessoa física e para a pessoa jurídica. Isso porque as empresas também possuem gastos mensais e estão suscetíveis a um possível cancelamento de um cliente, ou emergências mais complicadas.

Além disso, o montante deve ser aplicado em um tipo de investimento que tenha rendimento, mas que possa ser resgatado a qualquer momento. Ou seja, alguma aplicação de liquidez imediata. O investimento deve ser feito para que o dinheiro não perca poder de compra com o tempo, devido a inflação.

Como calcular o valor da reserva de emergência

Quem vai começar a montar a reserva de emergência sendo pessoa física, precisa elencar os gastos essenciais que corroboram o custo de vida. Portanto, faça um orçamento pessoal e organiza os principais gastos que são necessários para viver. Todos os gastos fixos precisam estar inclusos ao realizar esse orçamento.

Vamos supor que o seu custo de vida mensal seja de R$ 4 mil. Nesse caso você vai multiplicar 4 x 6 e o montante da reserva de emergência seria de R$ 24 mil. O mesmo é calculado para quem é pessoa jurídica.

Contudo, para a pessoa jurídica, o montante deve ser calculado para um período maior, ou o dobro. Ou seja, 12 meses. Sendo assim, se o custo da empresa é de R$ 8 mil, por exemplo, o valor da reserva de emergência para um ano, seria de R$ 96 mil.

É dessa forma que o valor da reserva é calculado, entretanto, com o exemplo vivido nos últimos anos com a pandemia, muita gente prefere pensar em um prazo ainda maior para calcular o montante. Tendo a reserva de emergência pessoal calculada para 1 ano, e a reserva para pessoa jurídica de pelo menos 3 anos.

Claro que tudo isso é uma precaução para possíveis momentos difíceis como o que foi vivido durante a pandemia. Além disso, esse dinheiro fica aplicado rendendo, o que significa que na renda fixa, o rendimento é de juros sobre juros o que acaba se tornando uma aplicação vantajosa também.

Onde investir a reserva de emergência?

Quando se inicia a carteira de investimentos a reserva de emergência é o primeiro item da lista que precisa ser iniciado. Depois de definir qual o valor que será guardado, é preciso decidir onde o dinheiro será aplicado. Lembrando que é preciso escolher opções que tenham liquidez imediata, já que nunca se sabe quando uma emergência pode acontecer.

Além disso, a aplicação precisa ser feita em algum ativo que permita o saque rápido e sem burocracia. Muita gente ainda acredita na poupança como local para deixar dinheiro investido, mas existem opções melhores e que rendem mais de forma segura.

Atualmente, as indicações mais seguras e mais vantajosas para aplicar esse montante, é no Tesouro Selic até o valor de R$ 10 mil, pois não há cobrança de imposto de renda, e em CDBs de liquidez imediata que estejam rendendo pelo menos 100% do CDI.

Essas duas opções permitem que o saque seja feito em D+1 ou D+0, portanto, a qualquer momento, e oferecem uma ótima rentabilidade. Com o dinheiro estando aplicado e garantindo uma boa rentabilidade, ele não perde valor de compra com relação a inflação. Sendo assim, essa é a melhor maneira de montar a reserva. Acompanhe abaixo uma explicação breve de cada um dos tipos de investimentos.

1.     Tesouro Selic

O Tesouro Selic faz parte das aplicações da renda fixa, sendo um título público emitido pelo Governo Federal. De uma forma simplificada é como se você emprestasse dinheiro para o governo, que vai aplicar esse dinheiro em infraestrutura, saúde, educação, etc.

Em troca, o governo paga juros como rentabilidade e nesse caso, levando em consideração a Taxa Selic, que hoje se encontra em torno de 13,75% ao ano. Essa é uma ótima opção montar a reserva de emergência por possui liquidez imediata. O que significa que você pode resgatar o dinheiro quando precisa, a qualquer momento.

Por ter uma rentabilidade diária, o dinheiro rende todo dia um pouquinho. Diferente da poupança que precisa de 30 dias para garantir a rentabilidade. O D+1 para o saque, indique o dinheiro estará disponível na conta em um dia útil. Além disso, vale ressaltar que o montante ideal para manter na Taxa Selic é de até R$ 10 mil, acima disso, há cobrança de imposto de renda.

2.     CDB de liquidez imediata

CDB significa Certificado de Depósitos Bancários, outra das opções mais vantajosas para aplicar a reserva de emergência. Esse tipo de aplicação envolve instituições bancárias, ou seja, é como se você emprestasse dinheiro para os bancos, que também vão te devolver o dinheiro pagando juros compostos.

Os títulos são emitidos pelos bancos e ficam disponíveis com uma taxa bem próxima do valor do CDI, que significa Certificado de Depósitos Interbancários. Por isso, a indicação é sempre encontrar opções de CDB que tenha liquidez imediata, para casos de emergências, e que a rentabilidade seja de no mínimo 100% do CDI. Diferente da Taxa Selic, é possível encontrar liquidez D+0, podendo realizar o saque no mesmo dia.

3.     Fundos de Renda Fixa

Outra opção de investimento para deixar a reserva de emergência, são os fundos de renda fixa. Essas carteiras são montadas por um gestor profissional que aloca os ativos e faz o acompanhamento diariamente. Nesse caso, o investimento é de no mínimo 80% do patrimônio.

O principal objetivo desse tipo de investimento é garantir um melhor rendimento. Além disso, como é composto apenas de investimentos na renda fixa, os retornos também ficam bem próximos do valor do CDI. Sendo assim, os fundos conseguem rendimentos mais atrativos.

Para a reserva de emergência, é sempre importante se atentar aos rendimentos que tenham prazo de D+1 para o resgate. Caso contrário não vai fazer muito sentido fazer uma aplicação para urgências. Outro ponto importante de se atentar é sobre as garantias FGC, que é o Fundo Garantidor de Crédito, caso algo dê errado.

Vale ressaltar também que os fundos de investimentos possuem taxa de administração. Portanto, você vai pagar uma porcentagem para que alguém faça as seleções dos ativos para você. Mas é uma opção válida para quem não entende de investimentos ou é iniciante.

4.     Fundos DI

Outra alternativa são os Fundos DI, que se trata de um Fundo de Investimento referenciado as Taxas DI. Esse tipo de fundo envolve ativos diversos da renda fixa, que possuem rentabilidade aliada a taxa do CDI.

Portanto, quem deseja montar uma reserva de emergência com rentabilidade próxima ao CDI, essa é uma ótima opção. Entretanto, os fundos DI também não contam com proteção do FGC, portanto, é preciso estar atento a essas regras.

5.     LCI e LCA

Essas opções também costumam ser cotadas para investir a reserva de emergência, principalmente por não haver cobrança de taxas ou tributos. Os investimentos em LCI ou LCA dizem parte a renda fixa dentro do setor privado.

Sendo Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) opções que também oferecem rentabilidade ligada ao CDI, sem a cobrança de qualquer tipo de tarifa ou Imposto de renda.

Onde não investir?

Depois de avaliar todas as opções que foram citadas, é possível dizer que não faz sentido aplicar o dinheiro da reserva de emergência em investimentos que não possam ser resgatados a qualquer momento. Ou seja, aplicações que não tenham liquidez imediata.

Isso porque nunca se sabe quando será preciso fazer o resgate. Como a maioria dessas opções conta com alta liquidez, isso significa que possuem rendimento diário. Ou seja, se você investe o dinheiro hoje e precisa fazer o saque daqui uma semana, você terá uma semana de rentabilidade.

Como o intuito da reserva é garantir que o dinheiro possa ser sacado de forma imediata e urgente em caso de um imprevisto, esse deve ser o ponto para encontrar as aplicações ideais. Portanto, na hora de começar a montar a reserva tanto de pessoa física quanto jurídica, encontra fundos ou opções que permitam o resgate imediato.

Outros tipos de aplicações com baixa liquidez, ou que tenham alto risco como ações, a fundos multimercados, não são ótimas opções para quem precisa do dinheiro para uma eventual emergência. A flutuação dos valores pode resultar em prejuízos, e não é isso que se quer para uma reserva.

Quando usar a reserva de emergência?

Embora o nome seja autoexplicativo, muita gente se questiona sobre o momento de usar o valor da reserva. Sendo assim, problemas de saúde, acidentes, eventuais danos causados a um bem como carro ou casa, entre outras situações que fujam ao controle podem-se pensar na reserva de emergência para cobrir os custos.

Contudo, a reserva não serve para descontrole financeiros como estourar o cartão de crédito, ou compras em excesso e uso de cheque especial. Essas atitudes não são consideradas reserva de emergência.

Claro que é preciso levar em consideração o tipo de dívida que envolva o pagamento de altas taxas de juros, como é o caso do cartão de crédito e do cheque especial. Mas isso não pode se tornar um hábito, e ao usar a reserva você fica suscetível a não estar preparado para as reais emergências.

Além disso, sempre que usar a reserva para algum eventual acontecimento, é preciso recompor os valores novamente, o quanto antes.

Os investimentos podem ser feitos em uma corretora de valores que pode ser aberto por qualquer pessoa que tenha CPF ou empresa com CNPJ. Portanto, é possível montar uma reserva para a pessoa física e para a pessoa jurídica separadamente.

Conclusão

Ao longo dos últimos anos em que enfrentamos a pandemia, foi possível ver o quão importante é ter uma reserva de emergência montada para situações como esta. Quem já tinha uma reserva montada, conseguiu passar pelo tempo em que tivemos que ficar parados, em casa, com maior tranquilidade.

E é justamente para isso, que a reserva deve ser criada. O mesmo acontece para empresas e pessoa jurídica. Essa reserva deve servir principalmente para que possamos enfrentar períodos de crise de forma saudável financeiramente e com mais segurança.

Estar preparado para momentos como esse é fundamental para se manter em funcionamento. Além disso, é o primeiro passo para começar a investir e assim, construir um patrimônio. Independente de qual seja o seu perfil de investidor, é fundamental começar pela reserva de emergência.

Mesmo para quem empreende online, é fundamental conhecer as regras e obrigações fiscais, destinadas para entrada e saídas do e-commerce. A nota fiscal é um recurso muito importante para qualquer empresa que esteja regulamentada e ela permite que as oportunidades de crescimento aconteçam de forma correta e dentro da lei.

Sempre que uma empresa emite nota fiscal, as portas para um mercado maior também se abrem, fazendo com que você também possa vender para outras empresas. Conquistando assim, mais consumidores.

Para fazer a emissão de entradas e saídas do e-commerce, é preciso seguir alguns passos, ou contar com uma equipe especializada para isso. Mesmo sendo algo que envolve mais burocracia, o processo é importante e promove uma série de benefícios para a empresa. Além disso, a não emissão pode acarretar em muitos problemas perante a legislação.

Para entender melhor sobre a importância de emitir nota para tudo que é vendido e também para tudo que entra na empresa, continue lendo.

O que é nota fiscal?

A nota fiscal é um documento que serve para registrar e comprovar o que está sendo vendido para os órgãos públicos. Em casos de comércio digital como é o caso do e-commerce, a nota fiscal é eletrônica, feita para substituir a versão física, feita em papel.

Sendo assim, a nota fiscal eletrônica possui a mesma validade jurídica tradicional. Contudo, é mais moderna. Como é possível imaginar, a tecnologia facilita esse processo, permitindo que o digital agilize os processos e traga mudanças para o setor.

Dentro do que diz a lei no âmbito jurídico e fiscal, a nota fiscal eletrônica tem como principal intuito, fazer o registro das entradas e saídas do e-commerce. Isso significa registrar valores de compra e venda que acontecem dentro da sua empresa. Ela também serve para que o recolhimento dos tributos da pessoa jurídica seja feito de forma correta.

A nota fiscal regulariza situações que envolvam alguma vantagem de caráter financeiro para a empresa. Como em caso de doações, ou empréstimos de bens. Tudo deve ser o mais registrado possível.

Quais empresas podem emitir nota fiscal?

Para entradas e saídas do e-commerce, qualquer empresa que tenha CNPJ em situação regular e ativa, pode emitir Nota Fiscal. Além disso, também é preciso ter um certificado eletrônico. Para isso, basta se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda, o SEFAZ.

Contudo, dependendo do tamanho da demanda da empresa, ou do nível do e-commerce, o dono pode emitir as notas fiscais ou contratar um profissional para realizar essa função.

Qual a importância do documento para entradas e saídas do e-commerce?

Emitir nota fiscal para entradas e saídas do e-commerce é uma obrigação fiscal. Contudo, ela não é obrigatória para tudo tipo de empresa. De acordo com a legislação, quem é MEI por exemplo, não é obrigado e emitir a nota fiscal para clientes que sejam pessoa física. Entretanto, é válido oferecer nota quando o cliente também é pessoa jurídica.

No caso dos e-commerces em que a empresa também tem modalidade MEI, é fundamental emitir nota fiscal eletrônica para os clientes. Independente se este for pessoa física ou jurídica. A versão eletrônica do documento da nota fiscal de serviço, atende todos os requisitos do controle tributário. Portanto, ele deve ser feito para todas as transações comerciais sejam de vendas e compra de produtos ou de prestação de serviço.

Portanto, conseguem garantir que a empresa está seguindo todas as regras obrigatórias de cunho fiscal. Isso demonstra mais profissionalismo e ajuda a promover o crescimento da empresa. Para entender se o seu negócio segue todas as regras obrigatórias, a emissão da nota para entradas e saídas do e-commerce precisa estar assim como a empresa regularizadas.

Como fazer a emissão para serviço ou produto?

Quem precisa emitir nota fiscal para prestação de serviço em e-commerce, precisa selecionar a opção correta. A nota fiscal para e-commerce tem função de deixar registrada a operação de venda ou do faturamento do que foi vendido. Portanto, o registro é feio para que a cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) possa ser cobrada corretamente. O mesmo acontece com o Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Toda as operações são regulamentadas pela Secretaria da Fazenda, sendo assim, a emissão de entradas e saídas do e-commerce precisa ser feita para garantir que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), seja enviado corretamente.

Dentre as práticas de emissão de nota fiscal, a empresa precisa ter uma chave de acesso para poder emitir o documento. Em muitos casos, o cliente consegue realizar as consultas através da internet, e assim, fazer o acompanhamento de sua mercadoria, fazendo também o rastreamento pela transportadora ou correio.

Contudo, na hora emitir a nota, é necessário colocar todos os dados do emitente e do destinatário. Fazer uma descrição do produto ou serviço que está sendo comercializado e informar tudo o que for importante.

Quando a empresa adota esse sistema, fica mais fácil ter controle de todas as informações de entradas e saídas do e-commerce, pois fica tudo registrado. Com isso, é mais rápido encontrar o que precisa ser encontrado na hora de contabilizar algo.

O que diz a lei?

Para e-commerces, a Lei Federal nº 8.846/1994 exige que a emissão de nota fiscal seja obrigatória. Segundo a norma, o vendedor precisa registrar em forma de nova, o produto e mercadoria que for vendido, enviando a nota fiscal ao cliente.

É com isso que a empresa consegue comprovar que o produto foi realmente comprado pelo valor negociado. Além disso, a nota é uma garantia de segurança para o empreendedor. É através dela que a negociação fica comprovada perante a lei com o cliente.

Passo a passo para emitir nota de entradas e saídas para e-commerce

Antes demais nada, para emitir nota fiscal é preciso que a empresa esteja regulamentada. Mesmo se tratando de uma loja virtual, é preciso ter empresa aberta, portanto, um CNPJ registrado. Abrir empresa hoje pode ser feita de forma bem simples, pelo próprio portal da Receita Federal, preenchendo todos os campos necessários.

Quando o empreendedor está começando, normalmente o MEI é o tipo de empresa mais recomendado. É o tipo mais simples em termos de cadastro e também de facilidades fiscais. Para isso, o cadastramento é feito no Portal do Empreendedor. 

Através do portal, você vai preencher o formulário com todos os dados da empresa para sua abertura, e também preencher os campos de atividade. O processo leva poucos minutos, é gratuito e sem burocracia.

Adquirindo um certificado digital

Depois de ter o registro do CNPJ, o próximo passo para emitir as entradas e saídas do e-commerce é adquirir um certificado digital. Esse certificado funciona como uma assinatura para a nota fiscal eletrônica, por isso, ele é importante.

Esse documento eletrônico é mais do que apenas uma assinatura, tem como principal objetivo identificar a empresa. Portanto, são apenas algumas pessoas que possuem a senha e que podem validar a Nota fiscal. Através dela que a transação e a nota são emitidas de forma efetiva e assim, a venda é concretizada.

Existem modelos de certificados diferentes, e cada empresa pode escolher aquela que melhor se adapta e atenda suas necessidades. Podendo ser o modelo A1, que é em forma de arquivo digital e o A3, em forma de token ou cartão.

As duas opções funcionam como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica. Sendo assim, a empresa pode emitir o certificado para várias instituições como Correios, SPC e Serasa.

Credenciamento com a Secretaria da Fazenda

Assim que o certificado digital é emitido, é necessário fazer um registro na Secretaria da Fazenda. Cada estado possui suas próprias particularidades e regras para esse registro, mas é importante sempre verificar quais são os documentos necessários para o cadastro. Geralmente, acessando o site é possível encontrar essas informações.

Vantagens de registrar entradas e saídas do e-commerce?

A nota fiscal eletrônica serve justamente para que o processo de vendas da empresa fique registrado e documentado. Além disso, torna todo processo de fiscalização mais eficiente e mais rápido. Portanto, quanto todas as entradas e saídas do e-commerce são registradas assim, é possível diminuir a burocracia dos processos na hora de fazer o recolhimento de impostos.

Existem diversas vantagens em emitir nota fiscal e registrar as movimentações, devido a regularização juntos aos órgãos fiscais. Ter esses registros realizados de forma automatizada por exemplo, também melhora o funcionamento da empresa. Isso acontece porque com essa parte realizada, você pode dedicar mais tempo para a empresa em si. Criando novas estratégias para vender mais e assim, fortalecer a sua marca.

Quem emite nota fiscal passa credibilidade

Outra importante vantagem que quase ninguém enxerga, é a credibilidade que a sua empresa passa, ao emitir notas de entradas e saídas do e-commerce. Além de fortalecer a imagem, também colabora com o mercado. atrai novos clientes e fideliza os que já te conhecem.

Por isso, é fundamental conseguir otimizar esse processo para fazer a gestão da empresa. Não há necessidade de digitar todas as notas sempre que uma venda é feita. A nota fiscal eletrônica por exemplo, possui processos de otimização no e-commerce. Tornando a sua emissão muito mais rápida e simples.

Existem muitos profissionais e empresas especializadas que realizam esse tipo de operação, de forma terceirizada. Sendo assim, você não fica preso a esse tipo de tarefa operacional, e o trabalho flui muito melhor.

Segurança para as vendas

Mas do que passar credibilidade, a emissão notas de entradas e saídas do e-commerce também garante mais segurança para o processo de vendas. Para ambos os lados, tanto para a empresa quanto para o cliente. A nota fiscal é um documento de comprovação de uma transação, de uma negociação.

Sendo assim, através dela é possível comprovar o que foi comprado e o que foi vendido. Esse registro é fundamental para os dados de transação, mas também para resguardar qualquer um dos lados, diante a Receita Federal.

Controle de faturamento das entradas e saídas do e-commerce

A nota fiscal não só uma obrigação da lei, mas ela também ajuda no controle de faturamento da empresa. Ao ter registrado todas as entradas e saídas do e-commerce, fica mais fácil manter em ordem o negócio, centralizando todas as informações em um sistema.

Se torna muito mais efetivo, quando a empresa consegue separar as notas, e assim, tem informações de valores que entram e que saem e também das mercadorias. Sendo assim, a administração do fluxo de caixa fica muito mais fácil de coordenar.

Ter um bom controle de faturamento é essencial para manter a empresa funcionando. Faz parte do gerenciamento controlar e fazer a gestão das entradas e saídas do e-commerce, e como consequência, ter esses documentos, facilita todo o processo.

Por que contratar com um contador?

Empreender não é uma tarefa fácil, principalmente para quem está começando e dando seus primeiros passos. São muitas áreas para tomar conta e fazer a gestão ao mesmo tempo e por isso, para cuidar de aspectos tributários, contratar um especialista pode ser uma ótima opção para garantir maior eficiência na gestão.

O contador é o profissional responsável para lidar com questões fiscais, acessórias e também te direcionar sobre o que pode ou não ser feito dentro da lei para ajudar a melhorar o seu negócio. Registrar entradas e saídas do e-commerce é fundamental para manter as contas em ordem a medida que a empresa vai crescendo.

Sendo assim, contar com ajuda profissional garante maior tranquilidade para você focar naquilo que realmente importa, que é o seu público e o aumento das vendas. Portanto, é o contador que passa a tomar o controle efetivo dessas entradas e saídas e assim, evita que erros sejam cometidos e a sustentabilidade financeira da empresa, fica garantida.

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, é fundamental fazer a emissão de notas fiscais em todas as entradas e saídas do e-commerce, tanto por questões legais e tributárias, como por gestão administrativa e financeira da empresa.

Contudo, você não precisa cuidar e lidar com tudo isso sozinho. Tenha um profissional responsável ao seu lado para te ajudar nessa empreitada que é o empreendedorismo. Além de elaborar e emitir as notas fiscais, também vai saber como te auxiliar a otimizar todo o processo.

Deixe um comentário