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IPVA para motoristas com deficiência: como ficou a isenção?

No último dia 20 de outubro, a Secretaria da Fazendo informou que a cobrança do IPVA para motoristas com deficiência continue isenta. Sendo assim, quem é PCD não precisa pagar pelo imposto no próximo ano. E quem pagou em 2022, pode reaver o dinheiro.

Proprietários de veículos isentos nos anos de 2020 e 2021, vão continuar sem a obrigação de pagar pelo imposto, desde que a transferência esteja em ordem. O IPVA havia sido suspenso até o dia 31 de julho deste ano, mas agora, passou a ser cancelada de forma definitiva.

Segundo o que diz a Secretaria da Fazenda, mesmo quem já havia feito o pagamento do imposto até a data, agora pode pedir o dinheiro de volta. Esse valor está sendo devolvido pelo Banco do Brasil, e vai ficar disponível por 2 anos apenas. Basta que o cidadão vá até uma agência com documentos e se identifique como proprietário e mostre o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Muitas pessoas ainda tem dúvidas de como tudo isso funciona e como o cidadão PCD tem direito a essa isenção. Por isso, trouxemos essas informações com mais detalhes no post de hoje. Para saber mais, continue lendo.

Como funciona a isenção do IPVA para motoristas com deficiência?

Pessoas que possuem algum tipo de deficiência como deficiência visual, física, mental severa ou profunda, entre outras condições, ficam isentas de pagar o IPVA. O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Esse é um benefício criado pelo governo, para beneficiar essas pessoas que também se encaixam na categoria de PCD. Sendo assim, qualquer um que apresente uma das alterações previstas em lei de forma completa ou parcial tem direito ao benefício.

Dentre as principais condições que estão prescritas por lei estão:

  • Nanismo;
  • Tetraplegia;
  • Paralisia cerebral;
  • Amputação e ausência de algum membro;
  • Monoplegia;
  • Paraplegia;
  • Hemiplegia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Monoparesia;
  • Paraparesia;
  • Membro com deformidade congênita ou adquirida;
  • Entre outros.

Dentro das leis, deformidades estéticas não se enquadram assim como as que não ofereçam alguma dificuldade para desempenhar funções.

Existem diversas regras e portadores de deficiência precisam passar por avaliação de médicos capacitados para se enquadrarem dentro da categoria PCD. Esses profissionais seguem tabelas e nivelações de agravamento de doenças para determinar se o cidadão é ou não incapaz de conduzir um veículo.

Quando os padrões são restritivos, o cidadão pode dirigir, ele fica categorizado como PCD e assim pode dar entrada no pedido para isenção do IPVA. Contudo, vale ressaltar que existem regras quanto ao valor do carro e também outros pontos que precisam ser levados em consideração.

Regras para obter o benefício

De acordo com o decreto nº 67.108/2022 criado pelo Governo do Estado de São Paulo, o documento que já concedia isenção do IPVA para motoristas PCD nos anos de 2020 e 2021, devem continuar implementadas para os anos de 2022 e 2023 de forma temporária.

Para que o benefício continue, é preciso entregar os laudos para o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado de São Paulo, até que o Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) emita um novo laudo.

Para fazer o cadastramento e ficar isento do imposto, os dados devem ser enviados até o dia 31 de novembro. Mesmo para quem está com a situação em “suspensa” ou em “nada consta”. Além disso, todas as consultas, para saber a situação do cadastro, podem ser feitas através do Sivei (Sistema de Veículos) da Secretaria da Fazenda informando a própria placa do veículo.

No momento do recadastramento do PCD, caso o veículo continuar sendo o mesmo, o laudo é transferido de forma automática para os próximos anos. Segundo a secretaria o laudo médico deve entrar em vigor ainda em 2022, até o final do ano. Contudo, vale ressaltar que os documentos são necessários novamente para um novo pedido em caso de carro zero km.

Passo a passo para solicitar a isenção do IPVA para motoristas com deficiência

O primeiro passo é entrar no site da Secretaria da Fazenda e preencher a solicitação com todos os dados e documentos exigidos. No próprio portal da secretaria um agendamento da perícia médica será feito e ordenado pelo sistema, de acordo com o tipo de deficiência e o endereço registrado pelo cidadão.

É preciso que o cidadão se dirija até a instituição onde será feita a perícia médica, para que depois o laudo seja entrega diretamente através do site da Secretaria da Fazenda.

Durante o agendamento, o cidadão pode encaminhar alguns documentos e laudos médicos para que sua condição de saúde seja atestada. Seja para análise prévia ou algum outro tipo de exame pericial.

Documentos aceitos durante avaliação pericial

Para ser aprovado como PCD e ter direito à isenção do IPVA para motoristas com deficiência, o laudo médico é fundamental. Durante o processo, os médicos aceitam o laudo do INSS de aposentadoria para quem tem alguma deficiência e também por idade, auxílio inclusão, etc.

Além disso, qualquer laudo que seja emitido pela prefeitura para isenção de pagamento de transporte público, também se valida, desde que a condição de deficiência fique identificada ou o CID. Qualquer laudo emitido por um perito oficial de uma instituição oficial do governo também vale.

Vale ressaltar que o atestado precisa passar por uma equipe médica que tenha um profissional especialista na área correspondente a condição do cidadão. Conveniado ou contratado pelo SUS.

A avaliação pericial é fundamental para comprovar a deficiência e indicar a gravidade da mesma, classificando-a de grau leve a gravíssimo.

Conclusão

Esse tipo de benefício é fundamental para cidadãos que se encaixam na categoria PCD e podem contar com a isenção do IPVA para motoristas com deficiência. É um direito instituído pela Governo do Estado de São Paulo que está em vigor desde o ano de 2020 e continuará até o ano de 2023.

Se você se encaixa em alguma das categorias citadas acima e tem dúvidas se tem ou não o direito, entre em contato com a gente que vamos te auxiliar a descobrir os seus direitos. Mas cuidado que a data de cadastramento termina no fim de novembro.

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