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Ganho de capital: permite ou não recolhimento de IR?

Existem casos e casos sobre o ganho de capital, mas é fundamental saber qual o tipo de ganho e se ele exige ou não o recolhimento de Impoto de renda. Quando você vende um bem, pode estar sujeito a ter que pagar o IR, que normalmente se declara de forma anual entre os meses de março e abril.

Contudo, o Imposto de renda é pago apenas quando há de fato o que chamamos de ganho de capital. Isso significa que a declaração precisa ser feita, mas o pagamento só é devido, caso o valor ganho, seja maior do que o valor pago pelo mesmo bem.

Portanto, dentre as principais regras impostas pela Receita Federal, é preciso verificar o que é tributado ou não. Já que em alguns casos esse tipo de ganho fica isento. Para entender melhor como esses casos de tributação funcionam e o que precisa ser feito na hora da declaração, continue lendo.

O que é ganho de capital?

A caracterização do termo diz respeito a toda forma que o contribuinte tem de adicionar um capital as suas finanças. Ganho de capital pode se caracterizar como o valor recebido sobre um bem, entre compra e venda. Nesse caso, a diferença entre o valor comprado e o vendido, quando maior, caracteriza-se como ganho de capital.

Por exemplo se você compra uma casa por R$ 500 mil e a vende depois de algum tempo por R$ 700 mil, seu ganho vai ser de R$ 200 mil, e isso é o seu ganho dentro da transação.

Contudo, isso também se aplica em investimentos, aluguéis, rendimentos no exterior, dívidas, etc. Esses valores precisam estar declarados para a Receita Federal e algumas leis se aplicam na hora de averiguar se necessita ou não pagar tributação.

Como é calculado o Imposto de renda?

Existem leis de carga tributária sobre o ganho de capital que precisam ser conhecidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal calcula esse valor com base no valor de venda de um imóvel, a alíquota que incide esse valor.

Lembrando novamente que o lucro é o que se refere ao ganho de capital. Sendo assim, independente do que seja o bem vendido, a alíquota levada em consideração é de 15% do valor do imóvel, sendo ele terreno, apartamento ou casa. Essa porcentagem é cobrada sobrada sobre o ganho da transação.

De forma prática, o valor do imposto pago é apenas sobre a diferença do valor. Seguindo o nosso exemplo, ao comprar uma casa de R$ 500 mil e vende-la por R$ 700, o ganho de capital é de R$ 200 mil. Sendo assim, os 15% de alíquota é pago apenas sobre os R$ 200 mil.

Lembrando que o valor por aumentar e ser progressivo dependendo do valor do imóvel, caso este se valorize. A incidência do imposto fica da seguinte forma:

  • Para ganhos de até 5 milhões = 15%
  • De 5 a 10 milhões = 17,5%
  • De 10 a 30 milhões = 20%
  • E acima de 30 milhões = 22,5%.

O valor precisa é pago assim que a venda se concretiza, com o prazo de 30 dias.

Casos em que existe isenção do ganho de capital

Quando se fala em adquirir um bem, trata-se do desembolse de um montante para compra-lo. Em casos de financiamento, deve-se levar em consideração a soma do valor das parcelas junto da entrada e assim, totalizar o valor pago.

Quanto menor o valor de aquisição, maior o ganho de capital. Com isso, maior o imposto que precisa ser recolhido. De uma forma geral, é como se a Receita Federal não permite um reajuste sobre o valor de compra e venda de bens.

Isso está previsto em uma normativa da Receita Federal, de número 84/2001. Onde é possível verificar os termos que explicam o porquê o reajuste do valor de compra de um bem, sofre correção aplicada. Vale ressaltar que isso conta apenas para bens adquiridos até 31/12/1995.

Contudo, nem sempre esses casos precisam de pagamento já que existem algumas situações de isenção. A Receita isenta alguns contribuintes sobre esse pagamento, em determinados tipos de situações.

Sendo assim, de acordo com a legislação tributária, casos de indenização são isentos e não precisam pagar Imposto de Renda sobre o valor. Em casos de desapropriação agrária, casos de sinistro, roubo de objeto segurado.

Imóveis

Os casos de imóveis ainda são os que geram mais dúvidas com relação ao ganho de capital. Parte disso se deve aos erros que acontecem, referente ao recolhimento de imposto. Acompanhe abaixo para entender o que é isento e o que deve ser recolhido.

Casos de isenção

Os contribuintes que venderem algum imóvel com valor menor a R$ 440 mil, ficam isentos de pagar Imposto de Renda caso haja um ganho de capital. Contudo, é preciso que essa negociação aconteça sem transferência de outro imóvel dentro de um prazo de 5 anos antes.

Também fica isento de pagar imposto sobre ganho de capital, quem vende imóveis antigos. Aqueles comprados antes de 1969.

O mesmo acontece com quem ganha algum valor em casos de permuta sobre unidades de imóveis. Quando não há pagamento sobre a diferença em espécie, não é preciso pagar IR.

Em 2005 uma lei adicionada sobre o ganho de capital que permite que os ganhos sobre a venda de um imóvel, quando usados para a compra de outro, também ficam isentos. Entretanto é necessário que a transação aconteça dentro do prazo de 180 dias. O valor recebido pela venda também pode ser usado para quitar outro imóvel de forma total ou parcial. Nesse caso, não há recolhimento de Imposto de Renda.

Fatores que reduzem o pagamento do IR

Existem fatores que reduzem o valor ao cálculo aplicado sobre o ganho de capital, quando se trata de venda de imóveis. Dentro da lei, vale ressaltar que imóveis comprados entre os anos de 1969 e 1988, já se encaixavam nessa regra, mas que dependendo do ano, contam com um percentual de desconto.

Para se ter uma ideia melhor, imagine que você está vendendo um imóvel comprado no ano de 1988. E com isso, obteve um ganho de capital de R$ 50 mil. Essa lei reduz esse montante em 5 %. Portanto, o ganho passa para R$ 47,5 mil.

Esse percentual reduz o montante de forma automática através do programa Suporte de Ganho de Capital, sem a necessidade de ser feito pelo contribuinte.

As regras de redução do imposto também valem para imóveis mais novos. Por exemplo, de acordo com a MP, a redução aplicada é de 0,35% para cada mês ou no total de 4,20% por cada ano que o imóvel tenha ficado no nome do vendedor. O cálculo não pode ultrapassar o mês de janeiro de 1996.

– Programa Suporte de Ganho de Capital

O Programa Suporte de Ganho de Capital foi desenvolvido pela Receita Federal e pode ser usado também por pessoa física. Ele serve para ajudar nos cálculos dos ganhos e no que deve ser pago em forma de imposto.

Contudo, vale ressaltar que a apuração desses valores em alienações, ainda precisa do programa GCAP que fica disponível no site da receita. É possível baixá-lo para utilizar os cálculos de bem móveis e imóveis e demais direitos. Além disso, também se torna possível calcular o que precisa receber em parcelas de alienação, assim como o prazo delas. De tributações diferidas e anos anteriores.

Alguns dados verificados pelo programa, ficam armazenados podendo se transferir de forma automática para a Declaração de Ajuste. Caso tudo isso seja muito confuso, o ideal é procurar por um contador especialista em tributação que ele será capaz de realizar os cálculos também e explicar tudo o que precisa ser pago.

Bens de valor pequeno

Essa também é uma dúvida muito comum relacionada a venda de itens menores como eletrodomésticos e computadores por exemplo. Para saber se esses itens são tributados é preciso saber qual o montante total da venda.

Segundo a MP de vens, o limite de isenção foi alterado de R$ 20 mil para R$ 35 mil. Sendo assim, o contribuinte pode vender itens de pequeno valor e arrecadar até o total de R$ 35 mil e ainda assim, ficará isento de pagar Imposto de Renda sobre esse ganho de capital.

A isenção também vale para quem recebe restituição de algum tipo de participação acionária em empresas. Lembrando que nesse caso o montante não pode ser em dinheiro, mas sim em bens de direito.

Em casos de posse conjunta

Quando falamos em ganho de capital de um bem que pertence a mais de uma pessoa, a situação é diferente. Para fazer os cálculos é preciso levar em consideração o tratamento tributário conforme o bem estiver compartilhado.

Por exemplo, em imóveis comprados em condomínio, o valor da venda fica calculado levando em consideração a parcela de cada condômino. Para quem ainda possui união estável, o valor da parcela será sempre de 50% do valor.

Nesse caso cada um dos condôminos fica isento de colher o Imposto de Renda com sua parte do ganho de capital, desde que esse montante não ultrapasse o limite de R$ 440 mil.

Em caso de comunhão

Quando o imóvel é adquirido em comunhão, a situação muda. Nesse caso, se torna necessário verificar a sociedade conjugal e o que está estabelecido entre o casal, que varia de acordo com o regime de casamento. O teto de isenção tem como base a parte que pertence a cada um e também do bem em geral, como um todo.

Quando se ganha um bem por doação, ele fica isento de imposto. Mas se em determinado momento ele for vendido e não fique dentro das regras de isenção, o contribuinte precisa pagar. O montante cobrado equivale ao ganho de capital da venda, que se calcula levando em consideração o custo de aquisição zerado.

Onde e como declarar ganho de capital?

Após entender os cálculos e as regras para declarar e contribuir sobre o ganho de capital, é importante saber como declarar o Imposto de Renda. Para fazer lançamentos de ganhos sobre transação de vendas é preciso importar as declarações no programa gerador de declaração GCap. Ou você pode contratar um contador para realizar essa operação para você.

Ele vai utilizar o sistema para fazer a declaração e durante o processo informar o lucro obtido na venda do imóvel, assim como todas as informações obtidas durante a transação. O cálculo se resolve de forma automática pelo programa, e a guia de pagamento sai para que o imposto seja pago, caso necessário.

Depois do processo do cálculo ao identificar o lucro obtido, esses valores ficam adicionados na parte de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Tudo pode acontecer pelas mãos do contador contratado, ou de forma automática ao utilizar o programa GCap.

A declaração deve ficar dentro da aba “Ganhos de Capital”. Durante a declaração, zerar o saldo do imóvel precisa ser feito em “Bens e Direitos”, fornecendo todas as demais informações do contribuindo e do comprador, em caso de venda de imóveis.

Garantindo tranquilidade na hora realizar declarações

Entender as regras e as leis do Imposto de Renda pode parecer complexo e muita gente ainda tem dificuldade com isso. A declaração sobre ganho de capital ainda pode levantar diversas questões, principalmente aos impostos e tributações que precisam ser pagas.

Sendo assim, é fundamental contratar uma empresa de contabilidade que possua as principais ferramentas para organizar tudo o que é necessário. Um serviço bem prestado, ágil é o que livra os clientes dos riscos de cair na malha fina, ou ficar sem pagar algo tão necessário como é o caso do ganho de capital.

Com a Peixoto e Gomes toda entrega é elaborada e realizada de forma personalizada. Trabalhamos para resolver problemas tributários e realizar os cálculos da Receita Federal, elaborando relatórios com garbo e conhecimento especializado.

Para tirar suas dúvidas, não deixe de entrar em contato conosco para conhecer as melhores soluções disponíveis em contabilidade.

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